Resolução SE - 80, de 29-11-2007
Dispõe sobre a instalação da Diretoria de Ensino - Região de Penápolis e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, tendo em
vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 50.918, de 30 de junho de 2006,
Resolve:
Art. 1º - Fica instalada a Diretoria de
Ensino - Região de Penápolis, criada pelo Decreto nº 50.918, de 30 de junho de
2006, na Coordenadoria de Ensino do Interior.
Art. 2º - Fica classificado na
Diretoria de Ensino - Região de Penápolis, para efeito de designação, o cargo
de Dirigente Regional de Ensino, vago em decorrência da exoneração de Zila
Cerizze Marcondes, RG 5.462.908, publicada em 9/6/99.
Art. 3º - O Anexo a que se refere o
artigo 1º da Resolução SE nº 59, de 13 de Junho de 2003, fica alterado em conformidade
com o Anexo que integra esta resolução, na parte que especifica.
Art. 4º - Para fins do disposto no
artigo anterior, com base nas disposições do Decreto nº 42.966, de 27 de março
de 1998, ficam transferidos, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar
nº 180, de 12 de maio de 1978, da Diretoria de Ensino - Região de Birigui, para
a Diretoria de Ensino - Região de Penápolis, cargos de Supervisor de Ensino,
SQC-II do Quadro do Magistério, na seguinte conformidade:
I - cargo provido por João Segura, RG
04.507.650.
II - cargo provido por João da Silva
Barbosa, RG 8.525.992.
Art. 5º - Serão considerados inscritos
na Diretoria de Ensino - Região de Penápolis, para fins de designação nos
termos da Resolução SE. nº 73, de 31 de março de 2003, excepcionalmente até o
próximo período de inscrições, os candidatos classificados na Diretorias de
Ensino - Região de Birigui.
Art. 6º - As Diretorias de Ensino -
Região de Birigui e de Penápolis, deverão adequar o módulo de pessoal de
conformidade com a legislação vigente, em decorrência das jurisdições
redefinidas pelo Decreto nº 50.918, de 30 de junho de 2006 e à vista das
disposições desta resolução.
Art. 7º - As despesas decorrentes da
publicação desta resolução serão cobertas com as dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Notas:
Decreto nº 50.918/06, à pág 101 do vol
LXI;
Decreto nº. 42.966/98, à pág 101 do vol
XLV;
Lei Comp nº. 180/78, à pág 23 do vol V;
Altera Res. SE nº. 59/03, à pág 148 do
vol LV;
Res SE nº. 73/03, à pág 115 do vol LVI.
ANEXO
Diretorias de Ensino Módulo
Birigui 06
Penápolis 04