Resolução SE - 80, de 29-11-2007

Dispõe sobre a instalação da Diretoria de Ensino - Região de Penápolis e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 50.918, de 30 de junho de 2006,

Resolve:

Art. 1º - Fica instalada a Diretoria de Ensino - Região de Penápolis, criada pelo Decreto nº 50.918, de 30 de junho de 2006, na Coordenadoria de Ensino do Interior.

Art. 2º - Fica classificado na Diretoria de Ensino - Região de Penápolis, para efeito de designação, o cargo de Dirigente Regional de Ensino, vago em decorrência da exoneração de Zila Cerizze Marcondes, RG 5.462.908, publicada em 9/6/99.

Art. 3º - O Anexo a que se refere o artigo 1º da Resolução SE nº 59, de 13 de Junho de 2003, fica alterado em conformidade com o Anexo que integra esta resolução, na parte que especifica.

Art. 4º - Para fins do disposto no artigo anterior, com base nas disposições do Decreto nº 42.966, de 27 de março de 1998, ficam transferidos, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, da Diretoria de Ensino - Região de Birigui, para a Diretoria de Ensino - Região de Penápolis, cargos de Supervisor de Ensino, SQC-II do Quadro do Magistério, na seguinte conformidade:

I - cargo provido por João Segura, RG 04.507.650.

II - cargo provido por João da Silva Barbosa, RG 8.525.992.

III - cargo provido por João Luis dos Santos, RG 11.712.712.

IV - cargo provido por Flavia Regina Messias, RG 14.725.116.

Art. 5º - Serão considerados inscritos na Diretoria de Ensino - Região de Penápolis, para fins de designação nos termos da Resolução SE. nº 73, de 31 de março de 2003, excepcionalmente até o próximo período de inscrições, os candidatos classificados na Diretorias de Ensino - Região de Birigui.

Art. 6º - As Diretorias de Ensino - Região de Birigui e de Penápolis, deverão adequar o módulo de pessoal de conformidade com a legislação vigente, em decorrência das jurisdições redefinidas pelo Decreto nº 50.918, de 30 de junho de 2006 e à vista das disposições desta resolução.

Art. 7º - As despesas decorrentes da publicação desta resolução serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Notas:

Decreto nº 50.918/06, à pág 101 do vol LXI;

Decreto nº. 42.966/98, à pág 101 do vol XLV;

Lei Comp nº. 180/78, à pág 23 do vol V;

Altera Res. SE nº. 59/03, à pág 148 do vol LV;

Res SE nº. 73/03, à pág 115 do vol LVI.

 

ANEXO

Diretorias de Ensino           Módulo

Birigui                              06

Penápolis                                  04